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Paciente diz ter sido humilhado ao ter teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA de SP; veja o que diz lei

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, em Ribeirão Preto Reprodução/EPTV Um paciente de 23 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil par...

Paciente diz ter sido humilhado ao ter teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA de SP; veja o que diz lei
Paciente diz ter sido humilhado ao ter teste de HIV positivo confirmado em voz alta em UPA de SP; veja o que diz lei (Foto: Reprodução)

Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Oeste, em Ribeirão Preto Reprodução/EPTV Um paciente de 23 anos registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil para denunciar que foi exposto a constrangimento ao ter o teste de HIV positivo confirmado em voz alta por profissionais de saúde em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Ribeirão Preto (SP). O caso aconteceu na última segunda-feira (9), na UPA Oeste, no bairro Sumarezinho. Segundo o registro obtido pelo g1, o paciente foi à unidade para realizar o protocolo de Profilaxia Pós-Exposição ao HIV (PEP) depois de uma relação sexual com suspeita de transmissão. 🔎 A Profilaxia Pós-Exposição (PEP) é uma medida de urgência do SUS para prevenir HIV, hepatites virais e ISTs, indicada após risco (sexo sem camisinha, violência sexual, acidentes com perfurocortantes). Deve ser iniciada em até 72 horas (idealmente nas primeiras duas horas) e dura 28 dias. É gratuita, sigilosa e disponível em serviços de emergência. Clique aqui para seguir o canal do g1 Ribeirão e Franca no WhatsApp "Os profissionais envolvidos desrespeitaram os pilares da ética médica e de enfermagem incorrendo em infrações graves que poderão ser objeto de representação perante o CREMESP e o COREN-SP, o sigilo médico não é uma cortesia, mas um dever profissional inegociável", afirmou, em nota, a advogada Julia Gobi Turin, que representa o paciente na Justiça. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que foi aberto um processo administrativo e que uma funcionária da UPA ficará afastada das funções até que a apuração seja finalizada (veja abaixo posicionamentos). Segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado, o caso foi registrado como difamação no 3º Distrito Policial de Ribeirão Preto e a vítima foi orientada quanto aos prazos para entrar com uma representação criminal. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Falta de sigilo e constrangimento De acordo com o boletim de ocorrência, o homem relatou que, na triagem, a pressão foi aferida e considerada alta, o que fez com que o atendimento dele fosse classificado como prioritário. Apesar disso, segundo o registro, ele só foi atendido após horas de espera e de ameaçar acionar a Polícia Militar. Uma enfermeira iniciou o protocolo de PEP e, depois da coleta de sangue, também de acordo com boletim de ocorrência, uma médica disse em voz alta que o teste de HIV tinha dado positivo. Além disso, o paciente cita que, minutos depois, a enfermeira confirmou os dois exames reagentes, novamente sem sigilo, em frente a outros pacientes e terceiros. Depois disso, ao procurar a Polícia Civil, ele foi orientado a pedir o exame para a médica da UPA Oeste que o atendeu, mas a profissional se recusou a entregar o documento, segundo o paciente. O teste foi obtido posteriormente na mesma unidade, mas em outro setor. Advogada da vítima, Julia Gobi Turin afirma estar notificando as autoridades municipais para que o caso seja investigado. Segundo ela, a resolução 2.437/2025 do Conselho Federal de Medicina estabelece que o diagnóstico deve ser pautado no acolhimento, na humanização e no sigilo absoluto garantido ao paciente. "Não se admite alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para justificar falhas na assistência ou a exposição da intimidade do paciente", argumentou. O que diz a legislação? A Lei nº 14.289/2022 proíbe a divulgação da condição de saúde de pessoas com HIV, hepatites crônicas, tuberculose e hanseníase por profissionais de saúde, estudantes ou colaboradores. Já a Lei nº 12.984/2014, que também trata sobre o tema, tipifica como crime a divulgação da condição sorológica especificamente de portadores do HIV com o intuito de ofender a dignidade da pessoa. A pena é de um a quatro anos de prisão e multa. Por sua vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 - cita que a sorologia é um dado pessoal sensível, "cuja utilização ou divulgação sem consentimento expresso pode gerar processos judiciais". Por fim, o Código de Ética Médica destaca que o "segredo médico é uma obrigação inequívoca da profissão, protegendo a relação médico-paciente". O que dizem os responsáveis? Além de confirmar o afastamento de uma funcionária, a Secretaria Municipal da Saúde afirmou que a Fundação Hospital Santa Lydia, responsável pelas UPAs da cidade, instaurou processo administrativo para apurar o caso. "Situações dessa natureza são tratadas com absoluta seriedade, especialmente por envolverem sigilo e respeito à privacidade do paciente." Veja mais notícias da região no g1 Ribeirão Preto e Franca VÍDEOS: Tudo sobre Ribeirão Preto, Franca e região